CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO AO ESOCIAL

Com a vinda dos eventos de SST do eSocial agora em 08 Junho de 2021, a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico. O procedimento de CAT não poderá mais ser feito de maneira física nas agências da Previdência Social.

No dia 19 de abril (2021) foi publicada pelo Diário Oficial da União a Portaria SEPRT/ME nº 4.334 que altera a forma de comunicar os acidentes de trabalho. A partir de 08 de Junho, que é quando as empresas go Grupo 1 devem enviar os eventos de SST, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.

No eSocial, o CAT deverá ser feito quando o empregador precisar comunicar sobre os seus empregados, e isso inclui também os empregadores e trabalhadores domésticos.

Caso a empresa não venha a fazer a CAT, o próprio empregado (acidentado), entidade sindical competente, médico ou autoridade pública podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social.

As orientações para o preenchimento da CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.

SAIBA MAIS SOBRE CAT:

 

CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. É um documento usado para comunicar algum acidente ou doença de trabalho ao INSS. Ela pode ser emitida online e, após emitida, já consta no banco de dados do INSS.

A CAT deve ser feita sempre em que acontecer um acidente com um empregado, mesmo que não gere afastamento. Muitos empregadores, por incrível que pareça, acabam confundindo a sigla com “Comunicação de AFASTAMENTO de Trabalho”, o que está totalmente errado. É uma comunicação de ACIDENTE de trabalho, portanto deve ser emitida independente de afastamento ou não.

Todo acidente de trabalho deve ser comunicado à Previdência Social em até 24 horas úteis após a ocorrência ou de imediato em casos de óbito.

Algumas empresas pensam que a CAT trará algum malefício para a empresa, e muitas das vezes acabam vendando os olhos e não emitem o documento, pensando que isso trará alguma imagem ruim perante o INSS ou aumento de alguma tributação. Mas na verdade é muito pelo contrário: empresas que não emitem a CAT, correm o risco de serem multadas e/ou movidas para um novo nível de FAP, e isso sim vai consequentemente gerar uma maior alíquota (caso a fiscalização decida aumentar o FAP de 1 para 2, por exemplo).

 

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