PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA A NR 28

Com a nova Portaria, penalidades começam a ser aplicadas para os documentos das novas NR, o que inclui o PCMSO e o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

A PORTARIA Nº 698, DE 4 DE ABRIL DE 2022, publicada no dia 14/04, altera a redação da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades. A NR 28 é responsável por estabelecer, com listas e códigos, as penalidades e interdições para o não cumprimento das Normas Regulamentadoras. Agora o anexo II da NR 28 (Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019)  passa a vigorar com os novos códigos e tipos de infração.

As novas infrações referem-se às novas NR 1, 5, 7, 9, 17, 18, 19 e 31. Essas Normas incluem os principais documentos do gerenciamento de riscos ocupacionais, como o PGRPCMSO e PGRTR. Portanto, muita atenção na elaboração destes documentos.

Antes da publicação da Portaria, os documentos já podiam ser fiscalizados, porém não havia respaldo legal para a aplicação de embargo ou interdição (penalidades), já que não haviam os códigos das infrações no anexo II da NR 28. Agora, com o anexo II alterado pela Portaria Nº 698, as penalidades podem ser aplicadas.

COMPREENDENDO A PORTARIA Nº 698

Pode ser um tanto confuso para algumas pessoas abrirem a PORTARIA Nº 698, DE 4 DE ABRIL DE 2022 e se depararem com longas tabelas e códigos. Para compreender a Portaria é preciso verificar cada item mencionado, observar o mesmo item na NR e verificar se a empresa está de acordo com o item descrito.

Basta verificar o item 1.4.1, alínea “a” da NR 1, que diz:

1.4.1 Cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

Ou seja, este item da Norma precisa ser cumprido e o auditor fiscal do trabalho na auditoria vai avaliar se está sendo cumprido ou não. Caso não esteja, a empresa fica sujeita à infração de nível 3 e tipo S. O número 101049-2 representa o código do item na tabela da NR 28.

A empresa precisa então verificar todos os itens da tabela para se certificar que não sofrerá embargo ou interdição em uma futura auditoria fiscal.