DEVO ENVIAR ASO AO ESOCIAL?
- Climed
- 18 Abr 2022
Negativo! O eSocial não aceita anexos e portanto o ASO em si não é enviado. O que é enviado é um XML (O XML é um arquivo de texto formatado nos padrões do eSocial contendo as informações solicitadas no manual e leiaute.) contendo as informações solicitadas no manual do evento S-2220.
O evento relativo ao ASO é o evento S-2220, Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Este evento detalha os dados sobre a saúde do empregado durante todo o período e vínculo laboral com a empresa/empregador, incluindo exames complementares com suas datas e conclusões. A empresa empregadora precisa enviar estas informações para cada trabalhador empregado.
Quem tem a obrigação de enviar este evento:
- Empregador;
- Órgão Gestor de Mão de Obra;
- Sindicato de trabalhadores avulsos/órgãos públicos (que tenham empregados na CLT).
No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
O QUE DEVE SER INFORMADO NO EVENTO S-2220
Devem ser informados no evento S-2220 todos os exames médicos referentes à saúde do trabalhador, como disposto nas NRs (Normas Regulamentadoras), assim como os exames complementares que forem solicitados pelo médico do trabalho. Inclusive os exames previstos na NR-7 indicados no PCMSO devem estar inclusos, bem como qualquer outro exame obrigatório previsto na legislação trabalhista. Seguindo este mesmo processo, devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Vale ressaltar que o evento S-2220 não menciona o envio do resultado dos exames, apenas dos exames em sí. Além disso, não devem constar neste evento informações sobre atestados médicos referentes a afastamento. Para estas ocasiões existe o evento da CAT (S-2210).
A informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial.
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