RISCOS NO ESOCIAL
- Climed
- 16 Abr 2022
Apenas os riscos da Tabela 24 deverão ser enviados ao eSocial, que referem-se aos riscos físicos, químicos e biológicos.
É muito comum confundirem os riscos das normas trabalhistas com os de importância previdenciária. Os riscos ocupacionais presentes em documentos como PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) têm caráter prevencionista, onde todos os tipos de riscos devem ser relatados para o gerenciamento de riscos ocupacionais. Já em documentos destinados a informações previdenciárias, como o LTCAT, as informações têm o objetivo de informar sobre riscos que geram aposentadoria especial. Esta é a grande diferença. No caso do eSocial, os riscos a serem informados são de caráter previdenciário, por isso apenas os riscos da Tabela 24 devem ser relatados nos eventos.
As tabelas do leiaute do eSocial são como ferramentas para terem em mãos. Até que o profissional decore as tabelas ao decorrer do tempo, será preciso muita consulta, inclusive neste período de início de adaptação.
Veja aqui as tabelas do eSocial S.-1.0. Atenção especial para as tabelas 13, 14, 15 (CAT), e 24 (S-2240).
O envio das informações dos riscos no ambiente de trabalho no novo eSocial SST é uma obrigação para os empregadores, as cooperativas, o Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO), os sindicatos de trabalhadores avulsos e órgãos públicos.
Esses órgãos devem informar os riscos que envolvem todos os seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Vale lembrar que, no caso dos servidores vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social – RPPS, o envio das informações não é obrigatório.
Prazos de envio do evento S-2240 no novo eSocial SST
É bem importante que as empresas fiquem atentas para os prazos de envio do evento S-2240 no novo eSocial SST.
As empresas são obrigadas a enviar os dados até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos ou da data de ingresso dos trabalhadores.
É importante atentar ainda que, no caso de alterações da informação inicial, os envios devem ser feitos até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Pré-requisitos para enviar o evento de riscos no ambiente de trabalho
Existem alguns pré-requisitos que devem ser respeitados para enviar o S-2240 e comunicar os riscos no ambiente de trabalho.
Para realizar esse processo, as empresas devem antes ter enviado os seguintes eventos:
- S-2190: Registro Preliminar do Trabalhador;
- S-2200: Cadastramento Inicial;
- S-2300: Trabalhador sem Vínculo.
Dessa forma, já devemos ter no ambiente do eSocial o vínculo trabalhista, ou seja, CPF e matrícula eSocial definidos para que seja possível enviar o S-2240.
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