EVENTO S 2240
- Climed
- 22 Abr 2022
O que é o evento S-2240?
Este evento do eSocial é importante para transmitir à Previdência Social, as seguintes informações:
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Quais são os riscos presentes nos ambientes de trabalho;
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Quem são os colaboradores inseridos nestes ambientes e expostos aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos;
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Quem é o responsável pela supervisão do ambiente de cada colaborador.
Ou seja, o S-2240 é um registro sobre as condições de trabalho dos trabalhadores de determinado setor ou local de trabalho, caracterizando os níveis de exposição aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos e indicando os direitos previdenciários, principalmente, de insalubridade ou não.
Este envio pode ser realizado por meio de softwares de gerenciamento de SST. E, a partir da primeira transmissão realizada do trabalhador qualquer alteração nas condições iniciais informadas deverá ser encaminhada em novo evento com nova data de início da condição de exposição ou caso seja apenas uma correção das informações equivocadas deve optar pelo evento de retificação.
Ele é obrigatório?
Todas as empresas, privadas ou não, que tenham colaboradores enquadrados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), devem manter as informações do evento S-2240 atualizadas no eSocial.
É obrigatório realizar o envio do S-2240 após a carga inicial, sempre que houver:
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A incorporação de novos funcionários, pois eles estarão expostos a riscos já enviados e isso precisa ser atualizado;
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Alteração dos fatores de risco presentes no ambiente, se não há mais ruídos, preciso informar novamente, agora enviando que no meu ambiente há ausência de riscos ou agente nocivos;
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A troca do responsável pela supervisão da saúde e segurança do ambiente.
O evento S-2240, assim como outros eventos ligados à avaliação e controle de riscos ocupacionais, é regulamentado pela NR-9. Assim como, o evento é subsidiado pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e como, destacado anteriormente, existe a expectativa que o S-2240 gere o formulário do PPP.